O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(27/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Serrinha, na
administração de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2011,
por considerá-las irregulares, em razão da reincidência na extrapolação
do limite para despesa total com pessoal, pelo terceiro ano
consecutivo.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 54 mil ao gestor,
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de eliminar
o percentual excedente com pessoal dentro do prazo estabelecido, e
outra no importe de R$ 4 mil pelas demais irregularidades contidas no
parecer e não descaracterizadas oportunamente. Ainda cabe recurso da
decisão.
Também foram rejeitadas, por motivos diversos, as contas de Santa Cruz Cabrália, Livramento de Nossa Senhora e São Gabriel.
Se prevalecer a corrente jurídica de que prefeitos com contas
rejeitadas por colegiado de julgadores serão ficha suja, vai faltar
candidato nas próximas eleições municipais.