quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Reprovadas as contas da Prefeitura de São Gabriel

As contas da Prefeitura de São Gabriel, exercício de 2011, da responsabilidade de José Carlos Gomes Ferreira, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/11).
A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 43.200,00, devido a não adoção das medidas para redução da despesa total com pessoal e determinou o ressarcimento aos cofres públicos, com recursos pessoais, da quantia de R$ 1.285.36, sendo R$ 1.165,61 decorrentes do pagamento de juros e multas por atraso de obrigações junto ao INSS e COELBA e R$ 119,75, atinentes a despesas pagas em prejuízo para o erário municipal, devido a emissão de cheques sem lastro.
O município de São Gabriel teve uma receita arrecadada na ordem de R$ 28.883.675,58 e uma despesa realizada de R$ 30.065.749,03, registrando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.182.073,45.
Mais uma vez, a Prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido para despesa total com pessoal, tendo o gasto alcançado 56,49% da receita corrente líquida, comprometendo o mérito das contas.
O gestor cumpriu as demais obrigações constitucionais, aplicando em ações e serviço de saúde 17,69% dos recursos, em educação 26,14% e no pagamento de profissionais no efetivo no exercício do magistério com recursos do FUNDEB 60,30%.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de São Gabriel. (O voto estará disponível após conferência).