As contas da Prefeitura
de São
Gabriel, exercício de 2011, da responsabilidade
de José Carlos Gomes Ferreira, foram rejeitadas pelo Pleno do
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (27/11).
A
relatoria aplicou multa ao
gestor
de 30% dos seus vencimentos anuais,
no montante de R$
43.200,00,
devido a não adoção das medidas para redução
da despesa total com pessoal e determinou o ressarcimento aos cofres
públicos, com recursos pessoais, da quantia de R$ 1.285.36,
sendo R$ 1.165,61 decorrentes do pagamento de juros e multas por
atraso de obrigações junto ao INSS e COELBA e R$
119,75, atinentes a despesas pagas em prejuízo para o erário
municipal, devido a emissão de cheques sem lastro.
O
município de São Gabriel teve uma receita arrecadada na
ordem de R$
28.883.675,58 e uma despesa realizada de
R$
30.065.749,03,
registrando um déficit
orçamentário na
ordem de R$
1.182.073,45.
Mais uma vez, a
Prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido para despesa
total com pessoal, tendo o gasto alcançado 56,49% da receita
corrente líquida, comprometendo o mérito das contas.
O gestor cumpriu as
demais obrigações constitucionais, aplicando em ações
e serviço de saúde 17,69% dos recursos, em educação
26,14% e no pagamento de profissionais no efetivo no exercício
do magistério com recursos do FUNDEB 60,30%.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de São Gabriel. (O voto
estará disponível após conferência).