Os juízes de Direito são obrigados legalmente a residir na comarca
onde atua, conforme decisão tomada pelos membros do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) em sessão plenária ontem à noite, 27. Pelo entendimento
dos ministros do conselho, as autorizações para que juízes morem fora da
comarca são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de
forma fundamentada. A decisão de ontem reafirma entendimento do próprio
CNJ.
A obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam está
prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na
Constituição Federal. Segundo o relator da matéria, ministro José
Guilherme Vasi Werner, “não há direito subjetivo do magistrado residir
fora da comarca”.
O relator também cita a competência dos tribunais para regulamentar a
matéria e decidir os pedidos “sempre de forma fundamentada, cabendo ao
CNJ o controle da legalidade”. Werner recorre à resolução 37/2007 do CNJ
para sustentar o voto.
Na análise dos casos concretos, sustenta Werner, as Cortes devem
ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra
comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o
conselheiro. Com informações da Agência CNJ