O ex-prefeito foi denunciado por aquisição de combustíveis nos meses de agosto e setembro daquele ano, nos valores respectivos de R$ 17.400, e R$ 24.872 e no pagamento de despesas com clínica médica.
O Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade, por gastos irregulares no exercício de 2006. Cabe pedido de reconsideração. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou multa de R$ 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 32,9 mil.
O ex-prefeito foi denunciado por aquisição de combustíveis nos meses de agosto e setembro daquele ano, nos valores respectivos de R$ 17.400, e R$ 24.872 e no pagamento de despesas com clínica médica.
Quanto ao primeiro fato, afirmaram os denunciantes que o limite máximo permitido por lei municipal para a compra direta de produtos e serviços, seria de R$ 8.000,00 e que a aquisição de combustíveis na forma realizada pelo gestor, implicaria na fragmentação de despesas e burla ao procedimento licitatório uma, vez que inadmissível a dispensa de licitação.
Em relação à segunda denúncia, informam que foram realizados pagamentos em proveito da Carvalho Neves e Gumes Clínica Médica a "título de prestação de serviços médicos junto ao hospital municipal de Ibiassucê", contudo, sustentam que referida empresa nunca existiu no endereço informado nos processos de pagamento, o que caracterizaria a existência de ilícito