quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

MOTOQUEIROS DESESPEITAM A LEI DE TRÂNSITO EM MORRO DO CHAPÉU


 Têm chegado a nossa redação várias denúncias com relação aos motoqueiros que em desrespeito ao Código de Transito Brasileiro estão circulando com suas motos com as descargas sem o miolo, ou seja, fazendo barulho como se nesta cidade não houvesse qualquer autoridade que possa lhe aplicar as sanções da lei.
O fato é que pelo jeito se eles estão pensando assim, suas convicções andam dando certo, pois apesar da lei existir falta quem possa aplicá-la.
O que leva um cidadão a ignorar as autoridades? E porque que as pessoas de bem tem que conviverem com a falta de respeito causada pelos infratores e ainda com a falta de punição por parte dos agentes da lei? São dois problemas que tiram o sossego das pessoas cumpridoras dos seus deveres e que merecem respeito.

Veja abaixo o que diz a lei.

O código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para quem alterar escapamento da motocicleta.
A fiscalização e apreensão são feitas pela Guarda Municipal e a Polícia Militar.Retirar o miolo do silencioso, peça que reduz o ruído do motor da moto, ou furar o escapamento, denominado de descarga livre e realizar os barulhentos "tiros" e utilização de alto volume de som em carros no trânsito é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os infratores estão na mira da Polícia Militar de Minas Gerais e da Guarda Municipal. O alerta é do delegado de trânsito de Uberaba, Joaquim Petersen de Queiroz.
A infração é enquadrada na Resolução 204 do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta o artigo 228, é considerada grave e punível com multa de R$ 127,69, mais perda de cinco pontos na carteira e apreensão do veículo. "A lei está em vigor desde novembro/2006, a multa dependendo da situação é superior a R$ 127,69, seguida pela diária do pátio no valor de R$ 20,00 mais o serviço de guincho de R$ 70,00. É uma infração que não compensa para o bolso do infrator", ressalta.
Segundo um delegado de trânsito, o CTB estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Em parceria com a Guarda Municipal e a Polícia Militar a fiscalização e apreensão são feita por eles. "Como o conserto não pode ser realizado na hora, a medida é reter o documento e liberar a moto para o reparo. Depois de consertada, o proprietário deve comprovar o reparo e retirar o documento no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)