O empregador pode usar sistemas de monitoramento para vigiar os locais de trabalho, com exceção de banheiros e refeitórios, desde que o trabalhador saiba da medida.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior de Trabalho) rejeitou uma ação do MPT (Ministério Público do Trabalho), da 17ª Região (Espírito Santo), que tentou provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter Comunicações Ltda. nos locais de trabalho.
Especializada em telemarketing , a Brasilcenter filmava os empregados trabalhando. Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado.
.O tribunal acatou o argumento da empresa de que era necessário proteger o patrimônio, dada a existência de peças de computador de grande valor facilmente furtáveis.
Em primeira instância, o pedido de danos morais coletivos já havia sido negado.
Em primeira instância, o pedido de danos morais coletivos já havia sido negado.