| O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou na quinta-feira (6), por meio de liminar, que o pré-candidato ao governo do Estado (DEM), Paulo Souto que retire a propaganda eleitoral antecipada veiculada por meio de adesivos autocolantes. A liminar é resultado de representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) no final de abril. A PRE detectou a propaganda fora de época em adesivos autocolantes distribuídos ao público em geral com a seguinte mensagem "Paulo Souto. Nesse eu confio". Para o autor da representação, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, não há dúvidas de que o objetivo da propaganda é lançar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Paulo Souto ao governo estadual. A PRE aguarda, agora, o julgamento do mérito da representação, na qual pediu a condenação de Souto ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais. A propaganda eleitoral somente é permitida depois do dia 5 de julho. | |||
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terça-feira, 11 de maio de 2010
TRE suspende veiculação de adesivos de pré-candidato do DEM