28/4/2010 às 5h26 - Os consumidores que sofreram alteração na cobrança de energia e registraram queixa na Coelba não precisarão pagar a conta durante o prazo de 30 dias que a companhia tem para analisar e responder a cada caso. Não haverá consequências de juros, multa ou corte do serviço, independentemente do atraso no pagamento.
A decisão é uma das medidas emergenciais acordadas pelo Ministério Público do Estado (MP) e a Coelba (Companhia de Eletricidade da Bahia), em reunião com o promotor de justiça do consumidor, Aurisvaldo Sampaio, o superintendente comercial da Coelba, Ricardo Galindo, e mais seis funcionários da empresa.
Para realizar a tarefa, a concessionária se comprometeu a reforçar as equipes e rever as medições, sem qualquer custo adicional. A partir da resposta da Coelba, o consumidor terá até cinco dias para pagar o valor devido. Caso a cobrança seja julgada procedente, pode ser solicitado o parcelamento da fatura em três vezes sem juros.
Para isso, foi encaminhado ontem um ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica, solicitando uma avaliação técnica e a produção de um relatório.
Em reunião no Procon realizada nesta terça-feira, 27, a Coelba voltou a apresentar os fatores usuais para aumento na cobrança, tais como alteração climática e de quantidade de dias no ciclo de medição ou mudança no hábito de consumo individual.
A Tarde