Os trabalhadores de empresas públicas ou privadas que tem carteira assinada devem receber a primeira metade do 13º até o dia 30 deste mês. A segunda metade deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Não há previsão legal para o pagamento integral do beneficio. Para saber qual o valor do “décimo”, basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. As horas extras também integram o 13º salário. Depois que receber é só aproveitar e curtir as festas de fim de ano.