O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 370/07, que
tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio e
aumenta a pena de homicídio para esses. A matéria é de autoria do
deputado paraibano Luiz Couto (PT) e será enviada à sanção presidencial.
De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por
milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de
segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode
chegar ao total de 9 a 30 anos. Outra emenda aceita pelos deputados
excluiu a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de
segurança sem autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a
dois anos. O texto também diz que aqueles que constituírem,
organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de
praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal estarão sujeitos a
pena de reclusão de quatro a oito anos.