O Ministério Público do Estado da Bahia (MP), por meio da promotora de
Justiça de Defesa do Consumidor, Joselene Machado Dias, emitiu no mês de
julho uma recomendação a todos os fornecedores de bens e serviços do
município de Itaberaba, na Chapada Diamantina. Os postos de
combustíveis, supermercados, mercearias, lojas de roupas, materiais de
construção, móveis, farmácias, dentre outros devem estabelecer preço
único para venda de produtos e serviços, independentemente da opção do
consumidor pelo pagamento à vista ou por meio do cartão de crédito. “Uma
cópia da recomendação de nº 006/2012 deve ser enviada à Câmara de
Dirigentes Lojistas [CDL] da cidade, cabendo a ela informar ao MP, no
prazo de 30 dias, das providências adotadas”, informa o documento
assinado pela promotora Joselene Dias. A ação do órgão pretende evitar
que os estabelecimentos comerciais em Itaberaba continuem vendendo aos
consumidores produtos ou serviços diferenciados dependendo da forma de
pagamento. Segundo os termos do Código de Defesa do Consumidor, “este
fato é configurado como uma prática abusiva por aumentar, sem justa
causa, o preço de produto ou serviço, uma vez que os encargos
contratuais entre fornecedor e operadoras de cartão de crédito devem ser
suportados exclusivamente pelo fornecedor, não podendo ser repassado ao
consumidor”. (Jornal da Chapada)