A
Anac avalia a implementação de novas regras para proteger os
consumidores de problemas como furto, atraso e extravio de bagagens.
Victor Longo
victor.longo@redebahia.com.br
O cerco está se fechando para as companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avalia a implementação de novas regras para proteger os consumidores de problemas como furto, atraso e extravio de bagagens. Entre as novas normas, ainda em processo de discussão, está o pagamento imediato de uma ajuda de custo de R$ 305 ao passageiro no momento em que o sumiço da bagagem for notificado. A Anac ainda pretende encorajar as companhias a fornecerem descontos na passagem para os usuários que não despachem bagagens no ato do check-in.
Um documento com as novas regras foi divulgado ontem pela Folha de S. Paulo. A Anac não se pronunciou sobre o assunto, mas a assessoria da agência disse que o documento ainda é um esboço, sem data para publicação, que está sendo discutido com as companhias aéreas e ainda será alvo de consultas públicas para aprimoramento.
Além do pagamento imediato da ajuda de custo, o esboço da Anac ainda prevê a redução, em voos domésticos, do prazo para devolver a bagagem extraviada aos passageiros com pagamento de uma indenização de R$ 3.450, conforme padrões internacionais. Enquanto hoje a empresa tem até 30 dias para encontrar a bagagem perdida, as novas regras preveem a redução desse prazo para sete dias.
Passados esses sete dias, a indenização deverá ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. Mesmo após receber a indenização, nada impede que o passageiro vá à Justiça, caso ache que a quantia não repara o dano.
A atual regra, publicada em 2000, não prevê o pagamento de qualquer multa imediata ao passageiro em caso de extravio de bagagem, apesar de os registros desse tipo de problema terem aumentado muito no país nos últimos anos.
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep) recebeu 243 registros de extravios ou furtos de malas em 2010. Esse número subiu para 397 em 2011 e em abril deste ano já havia aumentado em 40%, chegando aos 556 registros. De acordo com a Andep, o maior índice de reclamações é sobre a falta de informação ao usuário, extravio de bagagens e atraso e cancelamento de voos.
Transtornos
A publicitária Ana Paula Pires, de 31 anos, já sofreu atraso na sua bagagem em duas viagens. Uma delas foi a Paris, em fevereiro de 2010, pela TAM. A outra, a Nova York, no ano passado, pelas empresas Gol e American Airlines.
Na primeira viagem, uma das três malas que ela levava foi perdida no caminho. Dentro dela havia acessórios essenciais como material de higienização e armazenamento das lentes de contato, remédios e até escovas de dente. “Cheguei a Paris numa segunda-feira e só fui receber a bagagem na quarta à noite”. Em 2011, a viagem a Nova York foi abalada com uma nova perda de bagagem. “Nessa estavam todas as minhas coisas. Tive que ficar usando as roupas do meu marido até a mala chegar, dois dias depois”, contou. Nos dois casos, Ana Paula entrou na Justiça contra as companhias aéreas e recebeu, ao todo, R$ 7 mil de indenização. “Mas foi muito traumático, bizarro, não há dinheiro que pague os transtornos”, considerou.
victor.longo@redebahia.com.br
O cerco está se fechando para as companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avalia a implementação de novas regras para proteger os consumidores de problemas como furto, atraso e extravio de bagagens. Entre as novas normas, ainda em processo de discussão, está o pagamento imediato de uma ajuda de custo de R$ 305 ao passageiro no momento em que o sumiço da bagagem for notificado. A Anac ainda pretende encorajar as companhias a fornecerem descontos na passagem para os usuários que não despachem bagagens no ato do check-in.
Um documento com as novas regras foi divulgado ontem pela Folha de S. Paulo. A Anac não se pronunciou sobre o assunto, mas a assessoria da agência disse que o documento ainda é um esboço, sem data para publicação, que está sendo discutido com as companhias aéreas e ainda será alvo de consultas públicas para aprimoramento.
Além do pagamento imediato da ajuda de custo, o esboço da Anac ainda prevê a redução, em voos domésticos, do prazo para devolver a bagagem extraviada aos passageiros com pagamento de uma indenização de R$ 3.450, conforme padrões internacionais. Enquanto hoje a empresa tem até 30 dias para encontrar a bagagem perdida, as novas regras preveem a redução desse prazo para sete dias.
Passados esses sete dias, a indenização deverá ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. Mesmo após receber a indenização, nada impede que o passageiro vá à Justiça, caso ache que a quantia não repara o dano.
A atual regra, publicada em 2000, não prevê o pagamento de qualquer multa imediata ao passageiro em caso de extravio de bagagem, apesar de os registros desse tipo de problema terem aumentado muito no país nos últimos anos.
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep) recebeu 243 registros de extravios ou furtos de malas em 2010. Esse número subiu para 397 em 2011 e em abril deste ano já havia aumentado em 40%, chegando aos 556 registros. De acordo com a Andep, o maior índice de reclamações é sobre a falta de informação ao usuário, extravio de bagagens e atraso e cancelamento de voos.
Transtornos
A publicitária Ana Paula Pires, de 31 anos, já sofreu atraso na sua bagagem em duas viagens. Uma delas foi a Paris, em fevereiro de 2010, pela TAM. A outra, a Nova York, no ano passado, pelas empresas Gol e American Airlines.
Na primeira viagem, uma das três malas que ela levava foi perdida no caminho. Dentro dela havia acessórios essenciais como material de higienização e armazenamento das lentes de contato, remédios e até escovas de dente. “Cheguei a Paris numa segunda-feira e só fui receber a bagagem na quarta à noite”. Em 2011, a viagem a Nova York foi abalada com uma nova perda de bagagem. “Nessa estavam todas as minhas coisas. Tive que ficar usando as roupas do meu marido até a mala chegar, dois dias depois”, contou. Nos dois casos, Ana Paula entrou na Justiça contra as companhias aéreas e recebeu, ao todo, R$ 7 mil de indenização. “Mas foi muito traumático, bizarro, não há dinheiro que pague os transtornos”, considerou.
A publicitária já presenciou outros passageiros
que tiveram objetos furtados em suas malas. “Há verdadeiros marginais
tomando conta das malas das pessoas nas companhias aéreas”, alfinetou.Outro
item que poderá ser modificado pela Anac é a regra para bagagem de mão.
Hoje, o passageiro pode entrar no avião com, no máximo, 5 quilos, mas
os excessos são tolerados com frequência. A agência propõe que esse
limite fique a critério da empresa, sendo que nenhuma poderia
estabelecer qualquer peso abaixo dos atuais 5 quilos. Quem descumprir as
novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil.
A Anac também pretende criar um índice mensal para monitorar a qualidade do serviço, a partir do total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas enviados pelas empresas. As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas em até R$ 100 mil, segundo o texto.“A Andep vê as mudanças com bons olhos, mas ainda não é suficiente”, disse Marcelo Santini, assessor jurídico da associação de passageiros. Para ele, a quantia de R$ 305 por perda da mala é “irrisória”, mas serve como começo.
procedimentos Hoje, o primeiro passo para quem tiver a bagagem extraviada é comunicar à empresa, diz o advogado Tiago Moura, do escritório MSL Advogados Associados. Em seguida, o passageiro deve fazer um registro na Anac. “Caso a bagagem não apareça em até 48 horas, ele deve buscar a via judicial”.
Segundo ele, na Bahia, os processos em juizados especiais têm rendido até R$ 5,5 mil em ações por danos morais ou materiais (apenas nos casos em que a bagagem não tenha sido encontrada).
A Anac também pretende criar um índice mensal para monitorar a qualidade do serviço, a partir do total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas enviados pelas empresas. As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas em até R$ 100 mil, segundo o texto.“A Andep vê as mudanças com bons olhos, mas ainda não é suficiente”, disse Marcelo Santini, assessor jurídico da associação de passageiros. Para ele, a quantia de R$ 305 por perda da mala é “irrisória”, mas serve como começo.
procedimentos Hoje, o primeiro passo para quem tiver a bagagem extraviada é comunicar à empresa, diz o advogado Tiago Moura, do escritório MSL Advogados Associados. Em seguida, o passageiro deve fazer um registro na Anac. “Caso a bagagem não apareça em até 48 horas, ele deve buscar a via judicial”.
Segundo ele, na Bahia, os processos em juizados especiais têm rendido até R$ 5,5 mil em ações por danos morais ou materiais (apenas nos casos em que a bagagem não tenha sido encontrada).