A partir de hoje, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrará
dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos
multa diária de 0,33% referente ao atraso do pagamento da contribuição
da Previdência Social. O prazo para o pagamento era até ontem. Para os
trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 622), a alíquota é
20%, o que equivale a R$ 124,40. Desse valor, 12% são pagos pelo
empregador e 8% pelo trabalhador. No caso dos contribuintes individuais
que optaram pelo plano simplificado de contribuição, a porcentagem
recolhida é 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 68,42. Os
trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo, a contribuição
varia entre 8%, para quem recebe até R$ 1.174,86, e 11%, para os que
ganham de R$ 1.958,11 a R$ 3.916,20. Em todas as faixas de contribuição,
a alíquota do empregador é 12%.