sexta-feira, 8 de junho de 2012

Juíza revoga prisão preventiva de ex-diretor da Delta

 Cláudio Abreu, ex-direto da Delta, na CPI do Cachoeira (Foto: Reprodução TV Senado)
A juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, decidiu nesta sexta (8) revogar a prisão preventiva de Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta Construções no Centro-Oeste. Suspeito de corrupção e formação de quadrilha, Abreu foi preso no último dia 25 de abril, durante a Operação Saint-Michel, e levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou que a Subsecretaria do Sistema Prisional foi comunicada nesta sexta, por telefone, sobre a determinação da juíza. À noite, a libertação do ex-diretor da Delta dependia da chegada à Papuda de um oficial de Justiça com a ordem de soltura.
A operação Saint-Michel, realizada em parceria entre o Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal, foi um desdobramento da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que resultou na prisão, por exploração de jogo ilegal em Goiás, do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Cachoeira é alvo de uma CPI no Congresso Nacional que investiga as relações dele com políticos e empresários. A PF apontou conexões entre Abreu, a Delta e o grupo de Cachoeira. No último dia 30 de maio, convocado para prestar depoimento, Cláudio Abreu compareceu à CPI, mas usou do direito constitucional de ficar calado e não respondeu a perguntas dos parlamentares.

Na decisão desta sexta, a juíza revogou a prisão preventiva, mas determinou que Abreu entregue o passaporte, compareça perante o juízo todos os meses, entre os dias 10 e 15, e não mantenha qualquer tipo de contato com os demais réus ou outras pessoas mencionadas na denúncia da Operação Saint-Michel.
A defesa de Abreu pediu à Justiça a revogação da prisão sob o argumento de que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo".
Segundo os advogados do ex-diretor da Delta, "não consta nas interceptações telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha".
O Ministério Público havia se manifestado contrário ao pedido de liberdade feito pela defesa, mas, para a juíza, ele não representa risco à ordem pública "visto que não é mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes".