Nesta quinta feira, (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Andorinha, Agileu Lima da Silva, relativas ao exercício de 2010, face a aplicação inferior ao exigido constitucionalmente em Educação e Saúde.O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 15 mil e solicitou a devolução aos cofres municipais, com os recursos pessoais, do total de R$9.524,79, atinente a saída de numerários sem suporte documental dos recursos oriundos do FUNDEB.A arrecadação municipal alcançou uma receita no montante R$ 20.316.452,57, realizando um gasto no importe de R$ 20.716.117,89, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 399.665,32.
O Executivo aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 5.343.075,97, expressando um percentual de apenas 20,08%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25%.Com relação as ações e serviços públicos em saúde foi direcionada a importância de R$ 1.442.282,68, chegando a somente 11,69% dos referidos recursos, desobedecendo o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo o mínimo 15%.De acordo com o que reza o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), a gestão não teve condições de cumprir com as despesas efetuadas, tendo.Clique na manchete acima e leia mais..