O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira a lei complementar 139, que corrige em 50%, a partir do início do ano que vem, os limites de enquadramento das empresas no Simples Nacional e que também amplia o limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Com isso, as empresas poderão faturar mais e permanecer no programa simplificado de pagamento de impostos. O Simples Nacional reúne seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e o INSS patronal), além do ICMS estadual e do ISS cobrado pelos municípios. (G1)