quarta-feira, 17 de agosto de 2011

TSE promove audiência pública para definir regras para eleições municipais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu representantes de partidos políticos e de instituições para fazerem sugestões para o processo eleitoral nas eleições municipais de 2012. Esta foi a segunda audiência pública e serviu para debater as instruções sobre pesquisas eleitorais, apuração de crimes eleitorais e escolha e registro de candidatos.

Ministro do STF nega pedido de Jader Barbalho para rever decisão que barrou candidatura Sobre as pesquisas eleitorais, falaram hoje Bernardo Guerra, da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisas, e Alan Ricardo da Silva, do Conselho Federal de Estatística.
Entre as sugestões apresentadas está a que pede alteração no inciso 9º do artigo 1º da minuta que trata da necessidade de identificar o estatístico responsável pela pesquisa com o respectivo nome e número do registro profissional. Foi sugerido que não seja exigida a divulgação da identificação desse profissional, pois em diversas situações o nome e o número do estatístico pode ter sido utilizado irregularmente.

Os representantes do PT, Antônia Vanda, e do PSDC, Alexandre Araújo, apresentaram pequenas sugestões acerca da resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos. Uma das alterações sugeridas se refere à antecipação do Candex (sistema que registra as candidaturas), para que as certidões que são exigidas sobre cada candidato, como a certidão de antecedentes criminais, por exemplo, sejam digitalizadas e enviadas com antecedência para evitar atrasos.

Já o representante do PDT, João Carlos de Matos, disse que a obrigação de os partidos políticos reservarem no mínimo 30% do número de vagas para as mulheres é uma das principais preocupações partidárias. Ele observou que a regra é um grande desafio para os partidos, principalmente em locais que não têm quantidade suficiente de mulheres que queiram ser candidatas.
O ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções, disse que, na verdade, este é um problema sério que os partidos terão de enfrentar. Afirmou que, se nas eleições de 2010 o problema já foi grave, nas eleições municipais será ainda maior.

Segundo as manifestações feitas na audiência pública, o que preocupa os dirigentes partidários é que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que os partidos ou coligações são obrigados a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo.
A lei foi modificada neste ponto, com a nova redação dada pela Lei 12.034/2009. Anteriormente, a norma previa apenas que os partidos e coligações deveriam reservar essas cotas. Depois de 2009 esse percentual é obrigatório.

O ministro Arnaldo Versiani disse esperar que os partidos tenham investido, de 2009 até hoje, em cursos e campanhas de esclarecimento junto às mulheres, levando-as a uma maior conscientização política. No entanto, afirmou, a Justiça Eleitoral apenas cumpre a lei, que teve origem no Congresso Nacional. Nas eleições de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral resolveu a questão caso a caso.

Ministério Público

Rodrigo Molinaro, promotor de Justiça, falou em nome do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre a resolução que trata da apuração de crimes eleitorais. Ele sugeriu uma alteração no artigo 10 desta norma, que tem o seguinte teor: “o Ministério Público poderá requerer novas diligências, desde que necessárias ao oferecimento da denúncia”.
Para Rodrigo Molinaro, deve constar da resolução que essas diligências poderão ser requeridas “até a elucidação dos fatos”.