Com nova liminar, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, o prefeito de Maragojipe, Silvio Ataliba, reassume nesta sexta-feira, 19 de agosto, a Prefeitura de Maragojipe, após estar afastado do cargo desde o último dia 10. Para o deputado federal Luiz Alberto (PT/BA), que saiu em defesa do prefeito de sua terra natal, a decisão de devolver a Prefeitura a Silvio foi um verdadeiro ato de justiça e que, agora, a cidade vai poder continuar na trajetória de desenvolvimento alavancada na administração do companheiro de partido.
"Enfim, como esperávamos, a justiça de fato foi feita e Silvio Ataliba está retomando suas funções. Sempre acreditamos nesta gestão que se preocupa com a ética e com a melhoria da qualidade de vida da população de Maragojipe, uma manobra política, velada, não poderia destruir o progresso no qual o município se encontra", comemorou Luiz Alberto.
Uma multidão de maragojipanos e aliados foram as ruas da cidade comemorar o retorno do prefeito e receberam Silvio Ataliba e Luiz Alberto na manhã desta sexta-feira. Ataliba estava em Salvador aguardando a decisão da Justiça lhe concedendo o direito de reassumir a administração municipal. O parecer favorável foi dado no final da tarde de quinta-feira (18) e publicado no Diário Oficial do Judiciário nesta sexta.
Para Luiz Alberto, agora, o prefeito Silvio Ataliba dará continuidade ao bom trabalho que tem feito nos mais de seis anos à frente de Maragojipe. "Quem vê Maragojipe, hoje, reconhece o trabalho realizado nesses mais de seis anos do governo de Silvio. A cidade deixou de ser manchete de violência para destacar-se pelo progresso e atração de investimentos federais, coisa que não acontecia no passado, quando a oposição dominava", reforçou.
A nova decisão
Após analisar a defesa (Agravo de Instrumento) enviada pelos procuradores do prefeito de Maragojipe, Silvio Santana, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça do Estado, julgou que o mesmo deve reassumir, a partir desta sexta-feira (19), o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.
A decisão revoga a anterior tomada pela juíza Ana Lúcia Ferreira de Souza, da Comarca de Maragojipe, que o afastava por 90 dias. O motivo do afastamento foi a contratação de servidores, sem concurso público, no ano de 2007.