O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em decisão liminar a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que bloqueou bens imóveis do governador Distrito Federal, Agnelo Queiroz. A decisão foi publicada no último dia 1º e tornada pública apenas nesta quarta-feira (20).
Em nota divulgada na noite desta quarta, a defesa do governador afirmou que o juiz que proferiu a decisão não ouviu depoimentos dos interessados e "construída sob a influência de premissas equivocadas, de fatos sonegados, de realidades mutiladas, de documentos distorcidos". Confira a íntegra da nota abaixo.
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal, que acusa o governador de supostas irregularidades em gastos para a realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007, quando Agnelo era ministro do Esporte. Agnelo nega irregularidades.
O desembargador Castro Meira, do STJ, decidiu que a partir de agora o bloqueio será parcial – apenas o salário do governador está liberado; bens imóveis e outros valores que não sejam remuneração do cargo ficam bloqueados. Na decisão, o ministro do STJ lembra que a lei brasileira impede a penhora de salários e valores destinado ao sustento do acusado.