sexta-feira, 15 de julho de 2011

ARMAZÉM PARAIBA DE JACOBINA AMEAÇA CONSUMIDORES INADIPLENTES

Escrito por Ribeiro Sousa

As praticas de abuso que vem sendo relatada por alguns clientes do Armazém Paraíba  da cidade de Jacobina na cobrança de dividas, é um abuso a lei de defesa do consumidor. De acordo com as reclamações, prepostos da loja vai de casa em casa pressionar  os consumidores a pagarem suas prestações sobre a ameaça de terem que devolver o produto comprado mesmo, após a quitação de varias prestação. A pratica opressora que traz constrangimento ao consumidor, pode gerar uma serie de ações contra a loja. Basta que os consumidores  entre com pedido de indenização por danos morais conforme orienta os órgãos de defesa dos consumidores.  Faz pouco tempo um consumidor ganhou R$ 7 mil por danos morais num processo movido no Juizado Especial Cível Central. Motivo: ele devia R$ 63, mas cansou o ouvido e a paciência de tantas ligações que recebeu da Embratel cobrando a dívida. E parece que os cobradores não tinham outra coisa para fazer, porque se revezavam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Mas este consumidor foi previdente: gravou as ligações e levou para o juiz ouvir. Na primeira instância do Juizado o valor da condenação moral foi maior: R$ 12 mil. Mas a Embratel recorreu e a segunda instância (Colégio Recursal) reduziu o valor para R$ 7 mil. Cá entre nós, ficou de bom tamanho para o consumidor e serviu como efeito inibidor para ver se a empresa se emenda e orienta melhor seus cobradores.
Cobrar por telefone pode. Mas a indústria da cobrança não treina seus soldados. Ela os deixa no campo de batalha armados para produzir resultados: receber a dívida, não importa o valor ou quantos telefonemas tenham de fazer, seja qual for o horário da ligação ou a forma como tratam do assunto.
Pode haver cobrança por telefone, mas em horário comercial e falando sobre o assunto com o próprio devedor. Se a tia, a sogra ou a empregada atenderem a ligação, nada de soltar o verbo sobre o débito. Mais: ao falar com o próprio devedor, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças. Se, gentilmente, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, a ameaça dessas providências somente pode ser feita uma vez. Sim. Porque é um tipo de alerta que está previsto em lei. O cobrador somente está mencionando um procedimento legal.
Mas anote: mesmo sendo procedimento previsto em lei, a repetição da ameaça de processo e negativação  do nome do devedor passa a soar como pressão constrangedora ao devedor, e, se este gravar as conversas e levar ao Juizado, a empresa pode se dar mal. Mais: a depender do tom e da forma da abordagem feita ao devedor, perturbando-o em casa, e principalmente no local de trabalho, o caso passa a ser assunto de polícia.
Explico. O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer. A pena é de 3 meses de detenção.
Ou seja, além do direito a dano moral, se o cobrador for além da simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou nas horas de folga, o caso deve ser levado à polícia para ser registrado como crime.  FONTE: RFNOTICIAS.COM