quinta-feira, 16 de junho de 2011

PASTOR É PRESO EM MORRO DO CHAPÉU ACUSADO DE ESTUPRO




Na tarde de quarta-feira (15) a Delegada  de Policia civil Dra Lucia Jansen  efetuou a prisão do pastor José Dias Junior da Igreja Batista  de Morro do Chapéu-BA, cumprindo um mandado judicial da comarca de Ariquemes/RO que acusa o religioso de ter cometido um estupro  naquela cidade. Segunda Dra. Lucia, o pastor teria lhe informado que ele não seria de fato culpado como aponta a justiça, e que o processo corria a revelia e que ele falhou em não se defender. O repórter Ribeiro Sousa da Rádio Brilhante FM entrevistou ao vivo o acusado nesta quinta-feira (16).  José Dias  declarou que falhou como líder religioso e como esposo ,ao cometer adultério. Ele disse que ao visitar a residência da mulher, ela teria começado a gritar e  lhe acusar de tentar estuprar-la.  Admitiu  o relacionamento, porém ressaltou que jamais houve consumação sexual. Em relação a sua ausência  na cidade de Ariquemes, disse que jamais fugiu e que por acreditar que o processo seria arquivado por falta de provas relaxou e não voltou a justiça para provar sua inocência.  Ele disse, jamais tentei me esconder, tenho minha vida pública, participei de eventos e até cheguei a divulgar meus telefones. “Peço desculpas a toda comunidade e aos meus colegas pastores”  Emocionado disse que tinha medo de perder o contato com o Filho e que  naquele momento se sentia perdido sem saber o que poderia lhe acontecer daqui para frete. Pediu para que todas as pessoas evangélicas orassem por ele e ressaltou mais uma vez que era inocente.


De acordo com C A R T A P R E C A T Ó R I A C R I M I N A L expedida em 11 de março de 2011

FINALIDADE:
Tem a finalidade de deprecar a Vossa Excelência, para que depois
de nesta exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, determine diligências no sentido de CITAR o réu da ação penal acima mencionada que lhe é movida, classe: Processos juiz singular, denunciado (copia em anexo), para nos termos do artigo 396, do CP, ” responder à acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008) ”, podendo, ainda, ” argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, (incluído pela Lei 11.719, de 2008) ”, bem como, não o fazendo, intimá-lo de que, não constituído advogado, desde já fica nomeado o defensor pulico atuante nesta vara, para prosseguimento na defesa até o final julgamento;

Ariquemes-RO, sexta-feira, 11 de março de 2011.
Arlen José Silva de Souza
Juiz de Direito

Em 1 de junho de 2011

José Dias Junior, qualificado, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 213, caput, do CP.

Regularmente citado pela via editalícia para apresentar defesa inicial, o réu não compareceu em juízo para responder a imputação contida na denúncia, nem constituiu advogado.

Neste contexto, o acusado se evadiu do distrito da culpa sem comunicar o Juízo, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Logo, para assegurar aplicação da lei penal, a decretação da prisão preventiva torna-se um imperativo, conforme o art. 312, do CPP.

Diante do exposto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional e, como conseqüência, decreto a prisão preventiva do réu José Dias Junior, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 366, c/c art. 312, ambos do CPP.

Expeça-se mandado de prisão.

Dê-se ciência ao Parquet.

Ariquemes-RO, quarta-feira, 1 de junho de 2011.

Arlen José Silva de Souza

Juiz de Direito





Igreja evangélica cujo pastor tentou estuprar fiel terá de indenizar vítima em R$ 30 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho que condenou a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia – Associação Amazônica Ocidental a pagar R$ 30 mil a título de danos morais uma fiel, menor de idade, que sofreu tentativa de estupro por parte do pastor Messias Alves Libarino, que se encontra preso no Urso Branco.
Segundo consta do processo, no dia 25 de agosto de 2003, por volta das 11 horas da manhã, o pastor da Igreja Adventista esteve na residência da menor em Porto Velho afirmando à genitora desta que precisava da garota para acompanhá-lo no cadastramento da família da fiel em um programa de assistência, com o objetivo de recebimento de cestas básicas.
Ao sair de sua residência, a garota foi levada para uma casa abandonada, onde foi coagida pelo pastor a tirar a roupa, oportunidade em que Libarino tentou manter relações sexuais com ela, não tendo obtido êxito em razão dos gritos de dor e desespero da menor.
Ao chegar em casa, acabou contando o ocorrido à sua mãe, ocasião em que foi encaminhada ao IML para que realizasse o exame de corpo de delito.
Na ação judicial em que pede indenização por danos morais, a menor enfatiza , por meio de seu advogado, que a condição de preposto da Igreja Adventista foi motivo determinante para que a mãe autorizasse a filha a acompanhar o pastor.
 CONHEÇA OUTRO CASO DE ESTUPRO ENVOLVENDO PASTOR DE RONDÔNIA
(INFORMAÇÕES DO RFNOTICIAS.COM E CHAPADA OLINE)