
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central estabeleceram
nesta quarta-feira (01/06) que quem receber notas de real manchadas por
dispositivo antifurto de caixas eletrônicos terá que arcar com o prejuízo.
O
CMN e o BC tornaram a regulamentação rigorosa para as cédulas marcadas por esses
dispositivos, dando a elas tratamento semelhante às notas falsas, ou seja,
tornando-as sem valor.A ideia é desestimular os roubos de caixas
eletrônicos, dificultando a circulação de notas manchadas. O diretor de
Administração do BC, Altamir Lopes, explicou que a recomendação para os cidadãos
é que não se aceite as cédulas marcadas, para que não se tenha prejuízo. A
mancha causada pelo dispositivo, explicou, é caracterizada pela cor rosa e por
ser densa e não uniforme."A cédula danificada por mecanismo antifurto
perderá validade. Ela deverá ser apresentada ao banco para que o BC proceda à
análise da cédula", disse Altamir. Ele destacou que ao apresentar a nota ao
banco, a instituição deverá fazer o registro com CPF, documento de identificação
com foto e endereço de quem apresentou a nota.
Se
após a análise do BC for verificada que a nota está realmente marcada por
dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento (exceto em alguns casos) para o
portador da cédula que a levou ao banco. Se a mancha rosa for por outro motivo,
a pessoa receberá de volta o valor. Informações da Agência Estado.