
Por decisão das desembargadoras Telma Britto e Dayse Lago, o Tribunal de Justiça suspendeu, nesta terça-feira (3), os efeitos da liminar em mandado de segurança concedida pelo juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ao Partido Democratas, que impedia a aplicação do reajuste de 13,64% na tabela tarifária dos serviços de água e esgoto da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). O reajuste tarifário foi aprovado em 31 de março pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da Bahia (Coresab), órgão regulador e fiscalizador do setor, e entraria em vigor dia 1º deste mês.
A presidente do TJ, Telma Britto, julgou pedido de Suspensão de Segurança apresentado em 29 de abril pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Já a desembargadora Dayse Lago, da 3ª Câmara Cível, julgou recurso denominado Agravo de Instrumento apresentado pela Coresab e Embasa em 25 de abril.
Em sua decisão, Telma Brito destacou que a execução da liminar proferida pelo juiz resultará em inestimável dano à ordem pública, uma vez que coloca em risco a economia pública ao interditar a modificação de uma política tarifária ancorada na legislação. “Para o Estado da Bahia, a necessidade de implementação de um projeto de universalização dos serviços de saneamento, impostos pelos diplomas legais que inauguram a nova política nacional e estadual de saneamento, representam fato não previsto no contrato firmado com a Embasa, sendo absolutamente regular, portanto, a resolução da Coresab que fixa o reajuste extraordinário”, ressalta Telma Britto.
No entender da presidente do TJ, a suspensão os efeitos da revisão tarifária extraordinária fixada pela Coresab, impede a implementação do projeto de universalização do saneamento básico no estado, atingindo, frontalmente, o interesse público.
Subsídio para consumidores de baixa renda chega a 74%
Com o reajuste tarifário aprovado pela Coresab, tendo como base o consumo de até 10 mil litros de água (faixa mínima de consumo), a tarifa residencial normal passará de R$ 13,75 para R$ 15,65. A categoria residencial intermediária, direcionada a famílias de baixa renda enquadradas nessa faixa de acordo com as características do imóvel, passará de R$ 12,70 para R$ 13,80. A categoria residencial social para famílias cadastradas no Bolsa Família, passará dos atuais R$ 6,45 para R$ 7. Para chegar a esses valores, a faixa inicial de consumo dessas categorias receberá subsídios tarifários da Embasa que variam de 42% a 74%.
Mesmo com o reajuste na tarifa residencial normal, o preço cobrado pela Embasa para os baianos, na faixa de consumo de 10 mil litros de água, é o terceiro mais barato dentre os aplicados pelas 16 maiores companhias de saneamento estaduais. No Rio Grande do Sul, considerada a mais alta, a tarifa residencial normal custa R$ 47,14. Em Pernambuco, R$ 24,52. No Rio Grande do Norte, R$ 22,72. Em Sergipe, R$ 17,25. O consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da companhia.
Outra novidade é que, além da unificação das tarifas das categorias industrial, pública e comercial, também foi criada a categoria filantrópica, que passa a ser independente, tendo as mesmas tarifas da categoria residencial social.