O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente, na sessão desta terça, procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Moreira Cardoso, por irregularidades na contratação direta de serviços educacionais com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no valor global de R$ 1.156.400, por dispensa de licitação, no exercício de 2008. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor e imputou multa no valor de R$ 33.823. Cabe recurso da decisão. As irregularidades apontadas no termo consistem na ausência de justificativa da necessidade da contratação, da escolha da contratada e do preço; insuficiente reserva de dotação orçamentária para cobertura da despesa decorrente; não apresentação do projeto básico e descumprimento de exigência constitucional e legal, quanto à obrigatoriedade de comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.