A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a seguradora Unimed deve pagar cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). Os ministros concluíram que no ato da assinatura do contrato, a operadora sabia da obesidade mórbida do segurado, "sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade". A empresa ainda pode recorrer.
O segurado ingressou com ação para obrigar a seguradora a cobrir a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, ele já havia conseguido que a empresa fosse responsável pelo pagamento. Entretanto, a Unimed apelou da sentença e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou por acreditar que se tratava de uma doença preexistente, o que liberaria a seguradora a pagar a cobertura.
Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.
Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta num índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida.
“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, acrescentou.