O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D’Avila, acolheu o pedido do Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, e concedeu liminar contra a greve da Polícia Civil.
Segundo o juiz, o entrave causado pela categoria “é repetitivo, pois não é a primeira vez que o sindicato, a véspera de festejos momescos, ensaia a paralisação da categoria dos policiais civis, atitude ensejadora de eventuais prejuízos à sociedade”. Pela decisão, o juiz determina ainda que os policiais civis mantenham suas atividades normais.
Para o procurador do Estado Caio Druso, responsável pela ação, a decisão judicial atende aos anseios da sociedade, especialmente, nesse momento de festejos carnavalescos, quando 1,7 milhão de foliões, entre baianos e turistas, brincam nos circuitos da festa. “ Mais uma vez, o poder judiciário atendeu o interesse público e compreendeu a relevância da questão, ao apresentar uma resposta célere e necessária que dele esperava o Estado e toda a sociedade”, ressalta.