O tribunal de contas dos municípios (TCM),determinou e multou o
ex-prefeito de Pindobaçu Daniel Gomes da Silva, a pagar o valor de R$
5.000,00(Cinco mil reais), além de ressarcimento aos cofres público no valor de
R$ 52.242,57,(Cinqüenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais, e
cinqüenta e sete centavos).Os R$25.942,57 relativa a gasto irregular com
combustível de uma Kombi sem motor denúncia esta levada imprensa feita pelo
vereador na época Wellington Sobreira, e R$ 26.300,00 de pagamento de diárias
ao secretário de educação na gestão de Daniel Gomes , Manoel Osvaldo.A
deliberação de Nº 1.006/10 .O ex –prefeito de Pindobaçu, Daniel Gomes tem até
o dia 08/12,para devolver aos cofres públicos estes valores , o não pagamento
destes valores poderão trazer prejuízos a administração do Gestor Hélio
Palmeira de Carvalho . Que já foi notificado pelo (TCM),ainda na sua
decisão, fala da forma como o ex-prefeito ,Daniel Gomes tentou prejudicar a
investigação exonerando tanto o secretário de educação ,como o Diretor
Administrativo por entender que para uma efetiva investigação dos fatos e para
o bem da administração pública, seria necessário o afastamento dos mesmos, e
providenciou ainda o imediato conserto do veiculo Kombi, que estava em uma
oficina sem motor em Senhor do Bonfim.O Processo nº 60.025-07 relata tudo
isto.Assina a decisão Cons.Paulo Maracajá-Relator.(André Araújo-Espaço
Aberto)