Vamos todos limpar a nossa cidade, preparando-a
para a chegada dos festejos natalinos e do réveillon.
Cidade Limpa é cidade de um povo educado!!!
Nota de Utilidade Pública:
O prefeito municipal de Morro do Chapéu vem levar ao conhecimento do público o Artigo 13, da Lei nº 719, sobre o Código de Posturas do Município que diz:
“Que os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolições, bem como terra, folhas e galhos de jardins e quintais particulares, serão removidos por conta dos próprios ocupantes das edificações, conforme dispõe a legislação do município”.
Diante disto, ficam cientes todos os moradores desta cidade que, a partir do dia 13 de dezembro (segunda-feira), fica terminantemente PROIBIDA a colocação de entulhos deposita dos em vias públicas, sob pena das providências necessárias para a regularização da situação.
O “Governo da Confiança” conta com a compreensão de todos.