segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Eleitor tem até 60 dias após eleição para justificar ausência de voto

Quem não votou tem o prazo de 60 dias para se justificar
Os eleitores que não puderam comparecer à votação dia 3 de outubro têm até 60 dias para justificar a ausência ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. (Folha)