
que 20 emissoras de rádios transmitam os comerciais da propaganda eleitoral do 2º turno de José Serra (PSDB), candidato à sucessão de Lula.Segundo advogados da campanha de Serra, autores dos pedidos, apenas a propaganda eleitoral de Dilma (PT) tem sido transmitido em rádios localizadas em sua maioria no interior da Bahia. O boicote de rádios a candidatos é proibido pela Lei Eleitoral.Nas decisões, os ministros determinam ainda que, independentemente do prazo para recurso, as rádios sejam notificadas para apresentar defesa. Elas devem também mostrar cópia de mídia comprovando a transmissão das inserções da propaganda eleitoral gratuita referente às eleições presidenciais em segundo turno.As rádios citadas nas liminares são: Novo Amanhecer FM; Tropical FM; Várzea do Curral FM,Diamantina FM; Atividade FM; Nova Mix; Joven Pan; Imbuira; Milagres; Várzea Nova FM; Valente FM; Nova Esperança FM; Ipirá FM; Esplanada FM; Pontal FM; Comunitária Sertaneja FM; Quixabeira FM; Rochedo FM; Juventude FM e Catu FM.