Saiba o que pode ocorrer com candidaturas com decisão sobre Ficha Limpa.Julgamento de recurso pode exigir novos cálculos para determinar eleitos.
Alguns especialistas ouvidos pelo G1 avaliam que como houve empate sobre se a lei deve ser aplicada já neste ano ou apenas na próxima eleição, o correto seria que a lei fosse considerada válida já no pleito de outubro. Outro especialista diz que o mais indicado seria esperar a nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.
Trajetória do julgamento de Roriz
Em julgamento que começou na tarde de quarta-feira (22), foi interrompido por um pedido de vista, retomado na quinta-feira e terminou empatado na madrugada desta sexta, os ministros STF decidiram suspender a análise do caso por tempo indeterminado. Na sessão, era julgado recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve registro da candidatura indeferido, contra a aplicação da nova regra. Por conta da indefinição, Roriz anunciou nesta sexta que renunciava de sua candidatura.
Em julgamento que começou na tarde de quarta-feira (22), foi interrompido por um pedido de vista, retomado na quinta-feira e terminou empatado na madrugada desta sexta, os ministros STF decidiram suspender a análise do caso por tempo indeterminado. Na sessão, era julgado recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve registro da candidatura indeferido, contra a aplicação da nova regra. Por conta da indefinição, Roriz anunciou nesta sexta que renunciava de sua candidatura.
De acordo com os precedentes do STF, com a desistência de Roriz não haveria mais razão para retomar o julgamento sobre o recurso. No entanto, segundo a assessoria do STF, é possível que, mesmo com a retirada do recurso, os ministros mantenham a análise.
Entre as opções está considerar válido o resultado do TSE, que julgou que a lei vale para esta eleição. O regimento prevê ainda o voto de desempate do presidente do Supremo e a suspensão do julgamento até que seja indicado um novo ministro. Quem faz a indicação é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome deve ser aprovado pelo Senado.
Novo recurso em pauta
Na avaliação do ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, o STF deve aguardar a indicação. Ele ressalta que, após ser efetivada a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz (DF), a ação perdeu objeto e os ministros precisarão avaliar novo mandado de segurança proposto pela defesa de outra candidatura indeferida com base na lei. “Como tem um monte de recurso, é só botar um em pauta ou esperar”, disse.
Na avaliação do ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, o STF deve aguardar a indicação. Ele ressalta que, após ser efetivada a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz (DF), a ação perdeu objeto e os ministros precisarão avaliar novo mandado de segurança proposto pela defesa de outra candidatura indeferida com base na lei. “Como tem um monte de recurso, é só botar um em pauta ou esperar”, disse.
Em sua opinião, a tendência é que um possível desempate seja favorável à aplicação da lei neste ano. “Foi um impasse seríssimo, tudo por conta desse atraso do presidente [na indicação do 11º nome do STF]. Logo isso vai ser resolvido”, disse.
Majoritários x proporcionais
Para o advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, que já foi procurador do TRE-SP e atuou no TSE quando exerceu função de subprocurador da República, a demora da decisão no STF é um problema porque há grande número de candidatos que podem ser barrados.
Para o advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, que já foi procurador do TRE-SP e atuou no TSE quando exerceu função de subprocurador da República, a demora da decisão no STF é um problema porque há grande número de candidatos que podem ser barrados.
Mendes explica que, nos cargos majoritários, postergar a definição para depois da eleição pode ter menos reflexos porque a situação, de modo geral, é mais simples: anulam-se os votos do candidato. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, faz-se nova eleição.
Nas eleições proporcionais, a confusão jurídica será maior. "O voto é o voto de legenda. Os chamados puxadores de votos podem ter uma votação expressiva e, nessa votação, como o voto é de legenda e proporcional, podem eleger outros candidatos. Considerando-o inelegível, os votos neles não considerados nulo. Aí surge o grande problema, porque os votos são usados para definição do quociente eleitoral e do quociente partidário. O cálculo, então, tem de ser refeito", avalia Mendes.
Interpretações da lei
Segundo o ex-ministro Costa Porto, o problema para a aplicação imediata da lei é o artigo 16 da Constituição. O artigo diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Alguns especialistas afirmam que a inelegibilidade, porém, não tem relação com o processo eleitoral.
Segundo o ex-ministro Costa Porto, o problema para a aplicação imediata da lei é o artigo 16 da Constituição. O artigo diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Alguns especialistas afirmam que a inelegibilidade, porém, não tem relação com o processo eleitoral.
Costa Porto também ressaltou que votar contra a aplicação não significa que os ministros sejam contrários ao projeto de iniciativa popular. “Ninguém está dizendo que a lei é inconstitucional. Está dizendo que é inconstitucional sua interpretação pelo TSE. Primeiro, porque aplicou para este ano, e, segundo, porque retroage”, disse.
Ele lembrou do argumento usado pelo ministro Marco Aurélio para justificar o voto dele. O ministro citou o exemplo de Jader Barbalho, que foi duas vezes diplomado deputado mesmo depois de ter renunciado ao mandato. “Como é que agora se diz que ele não tinha os direitos políticos? É um negócio impressionante esse argumento. É um impasse, nunca vi uma coisa desta tão grave.”
Para o advogado Antônio Carlos Mendes, o correto seria considerar a Lei da Ficha Limpa válida. Sobre a possibilidade de esperar pela indicação do 11º ministro do STF, ele afirma " que essa é a pior das soluções". "O Tribunal não depende de mais um ministro. Seria ideal ter neste momento, mas não há. Se esperar, esse novo ministro já entra enfraquecido", disse.
O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), avalia que o mais correto seria considerar válido o julgamento do TSE. "Na nossa opinião, só falta proclamar o resultado porque houve vitória total da lei. A legislação prevê que, no caso de empate, deve prevalecer a lei."
Reis explica que, caso a definição fique para depois de 3 de outubro, seria uma "ilegitimidade tremenda". Outro ponto descartado pelo magistrado é aguardar a chegada de um novo ministro. "Nesse caso, o ministro entraria suspeito, e a aprovação seria política."Para o advogado Marino Pazzaglini Filho, autor de livro sobre a ficha limpa, não há insegurança com o adiamento da decisão. "Muito pelo contrário. Considero que o melhor seja analisar o tema com cautela."
Pazzaglini Filho afirma ainda que, em toda eleição, há casos de candidatos com pendências judiciais. "No caso das eleições proporcionais, é só refazer o cálculo. Acho pode haver preocupação em relação às eleições majoritárias, porque o eleitor quer fazer valer seu voto."