A partir do dia 1º de dezembro, quem estiver com uma conta de luz atrasada não poderá ter a energia elétrica cortada passados 90 dias do vencimento da fatura. Esta é uma das principais alterações trazidas pela Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que modifica sua versão anterior e amplia os direitos do consumidor. A proibição da suspensão do serviço após os três meses de atraso do pagamento vale para quem deixou de pagar uma conta e continuou pagando as posteriores. Nesses casos, as empresas fornecedoras de energia terão que utilizar outros métodos para exigir a quitação da fatura.
Outra regra nova estipulada pela Aneel às operadoras de energia diz respeito ao atendimento presencial. As empresas serão obrigadas a instalar, até setembro de 2011, postos de atendimento em todos os municípios de suas áreas de concessão. Uma das modificações da resolução estipula em 45 minutos o tempo máximo de espera nos postos de atendimento.
