quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CORREIO DA BAHIA/ELEIÇÕES 2010 STF decide que não serão exigidos dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 29, três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
O julgamento começou nesta quarta-feira, 29, mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.