sexta-feira, 24 de setembro de 2010


Bradesco é condenado em R$ 100 mil por proibir barba



Filipe Costa, do A TARDE


 A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o  Bradesco por discriminação estética – a empresa proibiu empregados de usarem barba. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada, em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-BA).
A instituição deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores. A empresa recorreu, mas os pedidos foram considerados improcedentes. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os nomes dos funcionários que se sentiram atingidos pela proibição não foram divulgados.
O banco também será obrigado a divulgar uma nota reconhecendo o erro, no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta (uma mensagem por cada emissora), em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada TV.
O Bradesco, por meio da assessoria de comunicação, informou apenas que “o assunto está sub-júdice e o banco não comenta”.
Casos de discriminação motivada por traços estéticos também já foram constatados pelo MPT em shopping centers.  Diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a corrigir a prática ilegal 



 Votação no Supremo sobre Ficha Limpa
empata em 5 a 5

24/9/2010 às 8h23
- O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso votou contra a validade da Lei da Ficha Limpa e empatou em 5 a 5 o julgamento. Os ministros decidirão agora o que fazer com esse empate.
Peluso afirmou que "alterar as condições de inelegibilidade é aquilo que tem a maior capacidade de atingir a correlação de forças políticas eleitorais", alterando assim seu processo.
Os ministros julgam o caso de Roriz, que teve a candidatura barrada pelo TSE por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação.
Ele era acusado de ter quebrado o decoro parlamentar após ter sido flagrado, em conversa telefônica, discutindo a partilha de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de um empréstimo para comprar uma bezerra.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que faz isso fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria em 2014, ele poderá ficar inelegível até o final de 2022, quando terá 86 anos.
O ministro Celso de Mello votou contra a validade de lei e também pela impossibilidade de aplicá-la no caso de políticos que renunciaram para escapar de cassação.
"A meu juízo, a interpretação dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fazendo-a aplicável desde logo, implicou em vulneração à clausula constitucional em questão [princípio da anualidade]", afirmou.
Sobre a renúncia, ele avalia que tornar alguém inelegível por conta disso é criar uma nova "sanção".
Marco Aurélio votou contra a aplicação da lei nestas eleições por considerar que a legislação altera a correlação de forças do pleito.
"O caso repercute nas forças políticas e influencia as eleições", disse ele.
O voto de Marco Aurélio contra a lei já era esperado. Membro do TSE, ele já havia se posicionado no tribunal contra a legislação.
A ministra Ellen Gracie, que era considerada uma incógnita, votou pela validade da lei nas eleições deste ano.
Ela acompanhou o relator do caso, Carlos Ayres Britto, e também afirmou que a legislação deve valer para políticos que renunciaram antes de sua promulgação.
Além de Gracie, foram a favor da nova lei Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e o relator do recurso apresentado por Roriz, ministro Carlos Ayres Britto.
Antes de Ellen, Gilmar Mendes votou de forma contrária da Ficha Limpa. "Muitas vezes tem de se contrariar o que a opinião pública entende como salvação, para salvar a própria opinião pública", afirmou Mendes.



SAC inaugura posto em Irecê no sábado (25)


Com previsão de 900 atendimentos diários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Saeb) inaugura no sábado (25), às 10h, em Irecê a 43ª unidade da rede SAC de atendimento ao cidadão. O posto SAC do município vai funcionar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Avenida Clériston Andrade, nº 100, no centro da cidade.


A unidade reúne 11 órgãos públicos e oferece os seguintes serviços: Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Trabalho; Seguro Desemprego; Intermediação de Mão-de-Obra; Emissão de Título de Eleitor; habilitação de condutores e cadastro de veículos; inclusão de dependentes do Planserv; recadastramento de pensionistas, dentre outros.


O posto SAC Irecê foi construído em uma área de 800m², o que permitirá a realização de cerca de 18 mil atendimentos/mês.