segunda-feira, 26 de julho de 2010

CONSTRANGIMENTO PODE DAR MULTA DE R$30 MIL


A situação de inadimplência não justifica exposição do consumidor ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, esse direito parece passar despercebido pelas empresas, que acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular. Segundo a Associação de Assistência ao Consumidor e Trabalhador, é possível ganhar até 60 salários mínimos (R$ 30.600) em indenização por dano moral com ação nos Juizados Especiais Cíveis. O caso da aposentada Diná Rosa, 64 anos, é emblemático. Além de ser cobrada indevidamente ela ainda foi constrangida diversas vezes pelos funcionários da empresa de cartão de crédito. Após cinco meses de negociações em vão, Rosa ingressou na Justiça por danos morais. “Sempre paguei minhas faturas em dia. Todos os meses a cobrança chegava com multas. Sofri constrangimentos e pedi danos morais”, conta. Ela recebeu R$ 4 mil após acordo com a empresa. O presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, orienta que se as empresas infringirem o Artigo 42 do CDC o cliente deve ingressar no Juizado Especial Cível. Com informações da Tribuna da Bahia.
Escrito por James Martins