A Coelba informou, por meio de comunicado oficial publicado na imprensa local, nesta segunda-feira, 26, que está suspensa a cobrança das contas de energia elétrica dos meses de março e abril para os contratos que foram faturados por média de consumo. As faturas de março e abril possuem vencimentos compreendidos nos meses de março, abril e maio de 2010.
Na nota, a empresa informa que atende a decisão liminar da 13ª Vara de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador e garante que não aplicará qualquer penalidade, inclusive o corte de fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não pagaram as contas.
A empresa observa que os clientes serão avisados por carta sobre a decisão e explica que eventual restituição em dobro do valor cobrado não foi objeto da referida decisão liminar. Para os consumidores que já pagaram as contas com cobrança indevida, a recomendação é aguardar a decisão final da justiça.
Cobrança - O pedido de suspensão da cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores da Bahia que foram faturadas pela média de consumo nos meses de março e abril foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. A empresa foi acusada de ter efetuado cobrança irregular das contas de energia, em desacordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).