terça-feira, 11 de maio de 2010

SAÍBA TUDO SOBRE O PROJETO FICHA LIMPA , LEIA MATÉRIAS SELECIONADAS PELO RF NOTICIAS

Câmara rejeita mudanças no Ficha Limpa, que agora vai ao Senado
Plenário concluiu nesta terça-feira a votação do Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros). O substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados, e a matéria segue agora para o Senado.
O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).
O presidente Michel Temer aplaudiu a aprovação do projeto, classificando-a como um "exemplo vivo de democracia". Ele manifestou o desejo de compartilhar com todos os deputados "esta vitória que o povo brasileiro teve com a aprovação de um projeto do povo".
Temer lamentou que a opinião pública não compreenda, em determinados casos, a necessidade de mais tempo para negociar a aprovação de um texto de consenso em benefício da sociedade.
Efeito suspensivo
Segundo o substitutivo de Cardozo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento.
Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Cardozo, relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Renúncia
O projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Prioridade
A prioridade de julgamento do recurso com efeito suspensivo será sobre todos os demais, exceto mandados de segurançaProcesso para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância.  e habeas corpusMedida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. .
O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir.
Histórico
José Eduardo Cardozo tomou como base o texto do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho da Ficha Limpa, criado por Temer para aprofundar a análise do PLP 518/09. Esse projeto, de iniciativa popular, teve cerca de 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
A proposta popular previa que qualquer condenação, mesmo em primeira instância, tornaria o candidato inelegível. Porém, a maioria dessas decisões é tomada por apenas um juiz, o que poderia gerar perseguições em regiões onde o poder econômico ou político influencia julgamentos.

Compra de votos e caixa dois poderão deixar candidato inelegível

Outros casos previstos são os relativos a crimes ambientais e contra a saúde pública e a economia popular.
O texto aprovado do Ficha Limpa inclui, na legislação, novos determinantes de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado. Um deles é o de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. Entretanto, será necessário que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso incluído como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
Será declarada inelegível, também, a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Doação ilegal
De acordo com o texto aprovado, serão declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  deixarem os cargos na pendência de processo administrativo.
Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo; e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área em decorrência de infração ética ou profissional.
Crimes dolosos
O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal públicaA ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio de denúncia e se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa é particular. A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. Se a violação é a um interesse relevante para a sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima ou de alguém relacionado a ela, como no caso de homicídio ou roubo. Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como difamação, será necessária a iniciativa do ofendido..
Além daqueles contra a economia popular, a fé pública e a administração e o patrimônio públicos; são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem de dinheiro; de prática de trabalho escravo ou cometidos por organização criminosa ou quadrilha.
Quanto àqueles de abuso de autoridade, o relator restringiu a inelegibilidade aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública. Segundo o relator, a mudança adequa a condição de inelegibilidade aos casos mais graves desse tipo de abuso.
Contas rejeitadas
A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa.
Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O texto aprovado é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do tribunal de contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

Colaboração
Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpusMedida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo.   e mandados de segurançaProcesso para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância..
As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os tribunais de contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.


 Dos 381 deputados que votaram para manter a redação proposta pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) no substitutivo ao projeto Ficha Limpa, 377 se posicionaram contrários ao destaque supressivo apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A iniciativa previa a retirada da necessidade de passar por órgão colegiado a condenção de políticos. Na prática, o destaque manteria as coisas do jeito que elas estão. Basicamente, a inegibilidade só aconteceria com a ação transitada em julgada. Ou seja: com o político condenado.

Confira aqui os deputados baianos que posicionaram contra a manobra do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ ) e votaram a favor do ficha limpa 

 Bahia (BA)  Alice Portugal  PCdoB  Sim 
Antonio Carlos Magalhães Neto  DEM     Sim 
Claudio Cajado  DEM     Sim 
Daniel Almeida  PCdoB  Sim 
Edson Duarte  PV     Sim 
Fábio Souto  DEM     Sim 
Félix Mendonça  DEM     Sim 
Geraldo Simões  PT     Sim 
João Almeida  PSDB     Sim 
João Carlos Bacelar  PR     Sim 
Jorge Khoury  DEM     Sim 
José Carlos Aleluia  DEM     Sim 
José Carlos Araújo  PDT     Sim 
José Rocha  PR     Sim 
Lídice da Mata  PSB  Sim 
Luiz Alberto  PT     Sim 
Luiz Carreira  DEM     Sim 
Marcelo Guimarães Filho  PMDB  Sim 
Márcio Marinho  PRB  Sim 
Marcos Medrado  PDT     Sim 
Mário Negromonte  PP     Sim 
Maurício Trindade  PR     Sim 
Nelson Pellegrino  PT     Sim 
Roberto Britto  PP     Sim 
Sérgio Barradas Carneiro  PT     Sim 
Sérgio Brito  PSC     Sim 
Tonha Magalhães  PR     Sim 
Veloso  PMDB  PmdbPtc  Sim 
Walter Pinheiro  PT     Sim 
Zezéu Ribeiro  PT     Sim
fonte: congresso em foco

 Ficha Limpa pode complicar baianos Na votação dos destaques da proposta que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça na Câmara Federal, na última quarta-feira, 43 deputados votaram a favor de mudanças que inviabilizariam o Projeto Ficha Limpa. Segundo o site www..mcce.org.br, os baianos José Rocha (PR), Marcelo Guimarães Filho (PMDB), Mauricio Trindade (PR) e Raimundo Veloso (PMDB) estão na relação dos que tentaram retirar o período pelo qual um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico.
A lista dos parlamentares que votaram a favor de mudanças que inviabilizariam o projeto é encabeçada pelo PMDB, como 18 deputados, e pelo PP, com 16. Em seguida vem o PR, com seis nomes, e o PTB, com três. Dos 12 destaques, nove ficaram para ser analisados na próxima terça-feira, 11. Dois dos três derrubados na quarta-feira afetavam profundamente a aplicação do projeto, cujo texto-base foi aprovado um dia antes.
Na avaliação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), os mesmos partidos e deputados que tentam burlar a votação do projeto desde a passagem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) criam novos embaraços para que o “Ficha Limpa” se desvirtue do texto aprovado na terça-feira e que passou pela relatoria do deputado do PT, José Eduardo Cardozo. “Observamos que o mesmo grupo tenta protelar a votação”, disse a secretária executiva do movimento, Cristiane Vasconcelos.
Mas, apesar das tentativas de alguns parlamentares, as entidades pressionam para que a proposta, considerada um marco no combate pela transparência e contra a criminalização da política, seja aprovada logo no Congresso.

Lista Ficha Suja é grande

Segundo dados do site Transparência Brasil, alguns políticos baianos estão na lista “Ficha Suja” e não poderiam se candidatar a cargos eletivos caso o Projeto Ficha Limpa fosse aprovado nos termos atuais. Na lista consta os nomes dos ex-deputados federais Coriolano Sales, na época DEM, mas agora filiado ao PSDB (Caso das Ambulâncias), Guilherme Menezes, do PT, hoje prefeito de Vitória da Conquista (improbidade administrativa), Josias Gomes, do PT, (mensalão) e Reginaldo Germano, do PP (Caso das Ambulâncias).
A lista consta ainda os nomes dos atuais deputados federais Mário Negromonte, presidente estadual do PP (Caso das Ambulâncias) e Paulo Magalhães, do DEM (lesão corporal), além de Rodolfo Tourinho, ex-senador pelo PFL (gestão fraudulenta de instituição financeira) e Zelinda Novaes, ex-deputada, do DEM (escândalo das ambulâncias).
Em relação aos políticos ligados ao Poder Executivo a situação ainda é pior. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 822 candidatos às prefeituras baianas nas eleições de 2008, pelo menos 119 deles tinham a ficha suja, o equivalente a 14,47% do total. Os dados se referiam aos gestores e ex-gestores municipais que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de Contas dos Municípios (TCM), do Estado (TCE) e da União (TCU) e de políticos que respondiam a ações criminais abertas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Da relação, o recordista é José Mauro de Oliveira Filho (PMDB), ex-prefeito de Queimadas, que respondia a 12 processos. Em segundo e terceiro lugares no ranking dos “fichas sujas”, apareciam José Eliotério da Silva Zedafó (PDT), de Araci, com uma ação criminal no TJ-BA, uma conta rejeitada pelo TCM e seis contas desaprovadas pelo TCU, e Márcia Cavalcanti Carneiro Dias (PMDB), de Mata de São João, com seis ações criminais no TJ-BA. Por partido, o campeão de candidatos com ficha em 2008 foi o PMDB, com 39. Depois veio o DEM com 19, e o PSDB com 13 candidatos. (EM)