terça-feira, 18 de maio de 2010

Desembargador baiano diz que magistrado tem folgas demais

Biaggio Talento, da Agência A Tarde Os magistrados brasileiros já têm folga em demasia, na opinião do desembargador baiano Antonio Pessoa Cardoso, da 4ª Câmara Civil e Presidente da Seção Civel de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele é um dos mais ferrenhos opositores da manutenção do atual período de dois meses de férias do Judiciário, defendido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, em audiência realizada semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que discute o assunto.

Cardoso vai somando: "São 60 dias de férias, 17 de recesso na virada do ano e mais 16 de feriados, perfazendo um total de 93. Somando-se a esses mais seis de licença prêmio anual (90 dias a cada cinco anos) são 99 dias sem trabalho", calculou, baseando-se principalmente em uma lei de 1966, (a 5.010/66) que normatizou o assunto.

A manutenção desse sistema pelo Congresso Nacional, na visão do desembargador "acaba jogando ainda mais o povo contra os juízes" e sentencia: "Está errado. O trabalhador comum só tem 30 dias de férias". Cardoso, que tem se notabilizado ao assinar artigos em publicações e sites da Justiça defendendo sua posição, admite "no máximo" 45 dias de folga, formada por 30 dias de férias e 15 dias de recesso.

Diz ainda que vários juízes compartilham de sua posição e cita o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, como um dos que defendem o fim das férias de 60 dias e a extinção do sistema de individualização da folga, que agrava ainda mais o problema do travamento do Judiciário.
"A emenda 40 à Constituição de 1988 criou esse sistema de férias individuais pelo qual se acabou com as férias coletivas da Justiça, no fim do ano, e concedeu ao magistrado tirar férias ao longo do ano", disse, explicando como isso ajuda a atrasar o andamento dos processos: "Para julgar um processo em segunda instância, por exemplo, são necessários pelo menos dois desembargadores - um relator e um revisor. Se um deles sai de férias por 60 dias, o processo para. Quando o outro resolve tirar suas férias são mais 60 dias. Ou seja, somente por causa desse sistema de folgas individualizadas, um processo não anda por 120 dias".

Cardoso também procurou desmistificar o argumento (usado por Peluso) de que os juízes levam trabalho para casa nos fins de semana e feriados, alegando que isso só ocorre quando os magistrados não conseguem se organizar na jornada semanal em função principalmente da falta de estrutura dos tribunais causada pelo pouco investimento nessa área do Estado brasileiro. "É por essa razão que o Conselho Nacional de Justiça tem patrocinado cursos de gestão para juízes poderem racionalizar seu trabalho".

Por fim, o desembargador considera "um absurdo" o Ministério Público pleitear os mesmos dias de folga dos juízes para seus integrantes. "O trabalho do MP é bem menor que o de um juiz: o promotor não dá sentença, dá parecer (à sentença)".